quarta-feira, 20 de julho de 2011

LUTA PELA JORNADA DE 30 HORAS: Alguns esclarecimentos importantes



a) a legislação em vigor (a Portaria 1497/MEC) autoriza a adoção de jornada diária de seis horas, sem intervalo para refeições, com duração semanal do trabalho de 30 horas;
http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=3&ved=0CCUQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.sinasefe-sc.org.br%2Ftemplates%2Fincludes%2Fbaixararquivo.jsp%3Fid%3D612%26NomeArquivo%3D081209_Portaria%25201497.pdf&ei=GsomTqGZHsfj0QG-4ojaCg&usg=AFQjCNFTkhvXqaMp6o9EmB7ZgnIggpXgOQ&sig2=y0Zu8rxh37CA-XRt83l8hw

b) tal situação é possível quando presentes os requisitos legais, quais sejam: os serviços devem exigir atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas;e essas atividades contínuas devem ocorrer em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno;

c) a faculdade de autorizar a redução da jornada é dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades;

d) a portaria não implica autorização imediata para que os servidores por ela abrangidos passem a cumprir jornada diária de seis horas, mas apenas delega competência para que o dirigente autorize essa jornada reduzida, desde que presentes os requisitos legais;

Cabe salientar que pelo o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).



    3 comentários:

    1. Acredito que este é um bom momento para efetivamente discutirmos sobre o assunto, haja vista que há previsão legal e a reitoria está em campanha para reeleição.
      Temos que deixar claro que nem todos os campi da USCar possuem a mesma realidade.
      E aqui em Sorocaba, se calcularmos o itinerário de ida e volta, além dos 20 minutos para almoço (pois depois do almoço sempre voltamos ao nosso posto de trabalho) teremos como resultado uma jornada de trabalho de quase 12 horas diárias, ou 50 horas semanais!
      Vamos tomar uma posição de fato, pessoal!!!

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    2. Tenho uma opinião pessoal. Em alguns setores, é possível fazer o revezamento das 6 horas diárias ininterruptas. Até mesmo no meu setor isso é possível ser feito, porém, como funciona regularmente o Restaurante Universitário, eu optaria pelas 8 horas com um intervalo de 2 horas que seria mais prático devido a distância da cidade mais próxima, como já citado anteriormente. Até mesmo pra quem mora em cidades mais distantes, essa opção das 8 horas com intervalo de 2 horas torna-se mais conveniente. Esse assunto é um pouco polêmico, mas acho que pode ser discutido setor por setor e encaminhado a direção, já que há a legalidade e a faculdade da autorização dos dirigentes máximos, façamos. Obrigado pelas informações Ailton, foi bastante esclarecedor. :)

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    3. Olá pessoal, gostaria de saber qtas universidades ainda estão em greve e quais são elas. Pelo "quadro" ao lado a última atualização foi feita antes do "racha". Além disso, diante dessa postura do governo de "não temos dinheiro", como estão as outras universidades?

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